
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801182-70.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOAQUINA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposto por JOAQUINA PEREIRA DA SILVA, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória de Nulidade, promovida em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, ora Agravado.
A parte apelante, antes mesmo de haver qualquer decisão acerca do mérito do recurso, atravessou o pedido de ID 10449609 requerendo a desistência do presente recurso, por não ter mais interesse no mesmo.
Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do recurso de agravo, sem resolução de mérito.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0801182-70.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOAQUINA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação23/06/2023