
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000168-80.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
RECORRIDO: JOSE LOPES BARBOSA, HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o foi certificado o trânsito em julgado do acórdão de ID nº 6879154 e devolvido a Comarca de origem, porém interposto Recurso Extraordinário pelo Banco Bonsucesso e não analisado pelo presidente da 3ª Turma Recursal.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado de Id 8002922 e determino a remessa do presente feito ao Presidente desta Turma para julgamento do Recurso interposto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
0000168-80.2015.8.18.0072
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBANCO BONSUCESSO
RéuJOSE LOPES BARBOSA
Publicação26/06/2023