Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000168-80.2015.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000168-80.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
RECORRIDO: JOSE LOPES BARBOSA, HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, constato que o foi certificado o trânsito em julgado do acórdão de ID nº 6879154 e devolvido a Comarca de origem, porém interposto Recurso Extraordinário pelo Banco Bonsucesso e não analisado pelo presidente da 3ª Turma Recursal.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado de Id 8002922 e determino a remessa do presente feito ao Presidente desta Turma para julgamento do Recurso interposto.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000168-80.2015.8.18.0072 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 26/06/2023 )

Detalhes

Processo

0000168-80.2015.8.18.0072

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO BONSUCESSO

Réu

JOSE LOPES BARBOSA

Publicação

26/06/2023