Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0756636-64.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0756636-64.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.

 

I. RELATO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (Proc. n.° 0801083-56.2023.8.18.0027), tendo como interessado o MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS.

 

Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


Inicialmente, compulsando o sistema PJE, verifica-se que a matéria ora discutida, traz relação com Agravo Instrumento (n.º 0761668-21.2021.8.18.0000), distribuído à relatoria do Exmo. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, membro da 2ª Câmara de Direito Público.


Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, nestes termos:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo - grifou-se.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Impõe-se, pois, a redistribuição do feito ao Juízo prevento.

 

III. DECIDO

 

Com esses fundamentos, determino a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal.

 

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz em Substituição no 2° Grau

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756636-64.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 26/06/2023 )

Detalhes

Processo

0756636-64.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS

Publicação

26/06/2023