
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750216-43.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência à Saúde]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
AGRAVADO: MARIA AMALIA DE ALENCAR SIMOES SILVA, N. T. D. A. S. S.
EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Julgado o mérito da ação principal, considera-se prejudicado o recurso interposto em face de medida liminar deferida naquela, por superveniência da sentença.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT em face de decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, nos autos da Mandado de Segurança nº 0856470-42.2022.8.18.0140.
Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0856470-42.2022.8.18.0140) foi sentenciado.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0750216-43.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência à Saúde
AutorINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
RéuMARIA AMALIA DE ALENCAR SIMOES SILVA
Publicação23/06/2023