
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0003444-39.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Violação dos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: OMIXON CARVALHO REZENDE, FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE, DAVID JOSE BORDINHAO, PAULO CESAR BORDINHAO
AGRAVADO: ANTONIO LUIZ SARAIVA MOREIRA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I – RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por OMIXON CARVALHO REZENDE, FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE, DAVID JOSE BORDINHAO e PAULO CESAR BORDINHAO, em face de decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança – Processo nº 2017.0001.009838-3 (000983896.2017.8.18.0000).
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTO
Após atenta análise, observa-se que consoante Decisão - Num. 9535238, os presentes autos foram redistribuídos por sorteio a esta relatoria, em razão do relator prevento, Des. José Ribamar Oliveira ter sido eleito para o cargo diretivo de Presidente desta Corte de Justiça, para o biênio 2021/2022, gestão esta já encerrado.
Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. José Ribamar Oliveira (4ª Câmara Especializada de Direito Público).
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - Grifos acrescidos.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - Grifos acrescidos.
Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) - Grifos acrescidos.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) - Grifos acrescidos.
Deste modo, impõe-se a redistribuição desta apelação ao Exmo. Des. José Ribamar Oliveira (4ª Câmara Especializada de Direito Público).
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. José Ribamar Oliveira, membro da 4ª Câmara Especializada de Direito Público, deste e. Tribunal.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau
0003444-39.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorOMIXON CARVALHO REZENDE
RéuANTONIO LUIZ SARAIVA MOREIRA
Publicação28/06/2023