Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0003444-39.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0003444-39.2018.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ASSUNTO(S): [Liminar, Violação dos Princípios Administrativos]

AGRAVANTE: OMIXON CARVALHO REZENDE, FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE, DAVID JOSE BORDINHAO, PAULO CESAR BORDINHAO

AGRAVADO: ANTONIO LUIZ SARAIVA MOREIRA



DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I – RELATO

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por OMIXON CARVALHO REZENDE, FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE, DAVID JOSE BORDINHAO e PAULO CESAR BORDINHAO, em face de decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança – Processo nº 2017.0001.009838-3 (000983896.2017.8.18.0000).


Vieram-me os autos conclusos.


II - FUNDAMENTO

 

Após atenta análise, observa-se que consoante Decisão - Num. 9535238, os presentes autos foram redistribuídos por sorteio a esta relatoria, em razão do relator prevento, Des. José Ribamar Oliveira ter sido eleito para o cargo diretivo de Presidente desta Corte de Justiça, para o biênio 2021/2022, gestão esta já encerrado.


Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. José Ribamar Oliveira (4ª Câmara Especializada de Direito Público).


É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - Grifos acrescidos.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - Grifos acrescidos.

 

Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) - Grifos acrescidos.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) - Grifos acrescidos.


Deste modo, impõe-se a redistribuição desta apelação ao Exmo. Des. José Ribamar Oliveira (4ª Câmara Especializada de Direito Público).

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. José Ribamar Oliveira, membro da 4ª Câmara Especializada de Direito Público, deste e. Tribunal.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0003444-39.2018.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 28/06/2023 )

Detalhes

Processo

0003444-39.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

OMIXON CARVALHO REZENDE

Réu

ANTONIO LUIZ SARAIVA MOREIRA

Publicação

28/06/2023