Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0800668-60.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800668-60.2022.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pela decisão de ID 9901168 que recebe a petição inicial e, expressamente, adota o rito comum previsto no Código de Processo Civil, bem como pela sentença de ID nº 9901187, que condenou a parte em custas processuais, e também na obrigação de pagar honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, ambas fundamentadas no Código de Processo Civil.

Desse modo, conclui-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos do processo em epígrafe, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente..

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800668-60.2022.8.18.0075 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800668-60.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES

Publicação

28/06/2023