
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800668-60.2022.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pela decisão de ID 9901168 que recebe a petição inicial e, expressamente, adota o rito comum previsto no Código de Processo Civil, bem como pela sentença de ID nº 9901187, que condenou a parte ré em custas processuais, e também na obrigação de pagar honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, ambas fundamentadas no Código de Processo Civil.
Desse modo, conclui-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos do processo em epígrafe, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente..
0800668-60.2022.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuRAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES
Publicação28/06/2023