
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760878-03.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato (PI), nos autos da “Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cc Repetição de Indébito cc com Danos Morais” movida em face do BANCO CETELEM S/A, ora agravado.
Deferido o pedido de efeito suspensivo (decisão ID 9483189).
Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente Agravo de Instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0801662-94.2022.8.18.0073), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando improcedente o pleito autoral.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0760878-03.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DA CONCEICAO ARAUJO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação22/06/2023