Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0760878-03.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0760878-03.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato (PI), nos autos da “Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cc Repetição de Indébito cc com Danos Morais” movida em face do BANCO CETELEM S/A, ora agravado.

Deferido o pedido de efeito suspensivo (decisão ID 9483189).

Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente Agravo de Instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0801662-94.2022.8.18.0073), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando improcedente o pleito autoral.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760878-03.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/06/2023 )

Detalhes

Processo

0760878-03.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DA CONCEICAO ARAUJO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

22/06/2023