Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802012-62.2020.8.18.0167


Ementa

RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. LITISPENDÊNCIA. LEGALIDADE QUESTIONADA EM PROCESSO. NUMERAÇÃO DA AVERBAÇÃO DA MARGEM É VARIÁVEL. LITISPENDÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802012-62.2020.8.18.0167 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 16/11/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802012-62.2020.8.18.0167

RECORRENTE: OTAVIO BORGES DE MIRANDA

Advogado(s) do reclamante: SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA

RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. LITISPENDÊNCIA. LEGALIDADE QUESTIONADA EM PROCESSO. NUMERAÇÃO DA AVERBAÇÃO DA MARGEM É VARIÁVEL. LITISPENDÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802012-62.2020.8.18.0167
Origem: 
RECORRENTE: OTAVIO BORGES DE MIRANDA 
Advogado do(a) RECORRENTE: SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA - PI14986-A

RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogado do(a) RECORRIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA na qual o autor alega que teve que seu nome esta inscrito indevidamente em decorrência de contrato declarado inexistente junto ao recorrido.

Sobreveio sentença que JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a existência de litispendência, com fulcro no art. 485, V, CPC.

Razões da Recorrente pleiteando o provimento do recurso para anular a sentença ante a inexistência de litispendência.

Contrarrazões da parte recorrida pugnando pela manutenção da sentença.

É a sinopse dos fatos.

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.

Compulsando os autos, não obstante o inconformismo do autor, resta claro que verifica-se que o contrato que gerou a negativação que entende indevida de n°  4027029860290840 é o mesmo contrato discutido no processo n° 0014571-34.2019.818.0001.

Sabe-se que o instituto da litispendência encontra-se calcado na teoria da "tríplice identidade", cujo conceito legal encontra-se bem delineado no artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, verbis:

Art. 337. Omissis.

§ 1º. Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º. Uma ação é idêntica à outra quanto tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. (…)

 

Por todo o exposto, entendo que está caracterizada a litispendência (CPC, art. 337, §§ 1º a ), uma vez que se verifica a identidade da causa de pedir e das partes nos processos mencionados e ajuizados pela parte autora com o intuito de entender indevido o contrato e os efeitos dele decorrentes, como a negativação.

Portanto, ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Ônus de sucumbência pela recorrente, a qual condeno em custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da causa, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 5 anos de acordo com o art. 98, §3º, do CPC.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

 



Teresina, 16/11/2023

Detalhes

Processo

0802012-62.2020.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

OTAVIO BORGES DE MIRANDA

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

16/11/2023