Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0756357-78.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0756357-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: ANDERSON LUSTOSA DE CASTRO
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PARTES - ANDERSON LUSTOSA DE CASTRO E BANCO ITAU S.A. MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NO ART. 81-A, INCISO II, ALÍNEA “J”, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PI. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO/SUSPENSIVO, interposto por ANDERSON LUSTOSA DE CASTRO, devidamente qualificada nos autos, em face de decisão interlocutória proferida pela MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, em ação em desfavor de contra o BANCO ITAU S.A., o qual foi distribuído para a 6ª Câmara de Direito Público. Ocorre que a matéria não está incluída no art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJ/PI, ou seja, não se trata de matéria de Direito Público, tendo em vista tratar-se de demanda entre particulares, portanto, o feito deve ser apreciado e decidido pelas Câmaras Especializadas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Transcrevo.

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

(Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017).

(...)

II – julgar:

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Desta forma, por se tratar de litígio entre particulares, a competência é de uma das Câmaras Especializadas Cíveis.

Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao setor competente, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores componentes das Câmaras Especializadas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o processamento e julgamento do presente feito.

cumpra-se.

Teresina-PI, data do sistema. 

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756357-78.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/06/2023 )

Detalhes

Processo

0756357-78.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

ANDERSON LUSTOSA DE CASTRO

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

21/06/2023