
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0803840-47.2019.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Outros]
APELANTE: M. L. O. D. S.
APELADO: ISEI - INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO INVICTUS LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Peticiona o Apelante informando que: “NÃO POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, RAZÃO PELA QUAL, REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO”.
Não houve julgamento de mérito do recurso.
Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:
Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte, deixo de submeter a apreciação do presente feito a 6ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologando monocraticamente o pedido de desistência formulado.
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência da presente Apelação, razão pela qual JULGO EXTINTO o recurso.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
0803840-47.2019.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA LAVINIA OLIVEIRA DE SOUSA
RéuISEI - INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO INVICTUS LTDA - ME
Publicação17/07/2023