Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800746-31.2019.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800746-31.2019.8.18.0052
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DA CRUZ ALMEIDA NERES REIS
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID 11818358.

Inclusive, na sentença de ID 11818358 é afirmado que o processo seguiu o rito comum.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800746-31.2019.8.18.0052 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800746-31.2019.8.18.0052

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DA CRUZ ALMEIDA NERES REIS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

21/06/2023