Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800101-07.2019.8.18.0084


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800101-07.2019.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: ANTONIA MARIA ALVES DE FREITAS
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de RECURSO INOMINADO interposto pela parte ANTONIA MARIA ALVES DE FREITAS, inconformada com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, que move em face do BANCO CETELEM S.A., na qual, o Juízo a quo julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Compulsando os autos, verifica-se o requerimento da parte autora para que a referida ação tramitasse consoante o rito procedimental da Lei n° 9.099/95.

Da mesma forma, é de fácil percepção a adoção do rito sumaríssimo atinentes à referida lei dos Juizados Especiais Cíveis nos atos ordinatórios, vide despacho inicial, id. 10920687, bem como a sentença, id. 10920865.

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Datado e assinado digitalmente. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800101-07.2019.8.18.0084 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Turma Recursal - Data 21/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800101-07.2019.8.18.0084

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIA MARIA ALVES DE FREITAS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

21/06/2023