Decisão Terminativa de 2º Grau

Levantamento de Valor 0800850-80.2021.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800850-80.2021.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor]
RECORRENTE: ADEILZA ALVES DE MELO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se de ação em face de ente da Fazenda Pública em que a parte autora pleiteia indenização por dano moral.

Nas demandas em face dos entes da Fazenda Pública o art. 2º da Lei nº 12.153/09 prevê que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, desde que o valor da causa não ultrapasse o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

Ocorre que, in casu, verifica-se que o valor da causa é de R$ 218.114,88 (duzentos e dezoito mil, cento e quatorze reais e oitenta e oito centavos), ou seja, ultrapassa o teto do Juizado Especial.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800850-80.2021.8.18.0075 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 21/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800850-80.2021.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Levantamento de Valor

Autor

ADEILZA ALVES DE MELO

Réu

MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES

Publicação

21/06/2023