Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802869-13.2020.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802869-13.2020.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA ODAISA DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802869-13.2020.8.18.0037 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/06/2023 )

Detalhes

Processo

0802869-13.2020.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

MARIA ODAISA DOS SANTOS

Publicação

20/06/2023