
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Apelação Cível nº: 0801289-86.2022.8.18.0033 (Piripiri / 2ª Vara)
Apelante: Vilma Pereira Rodrigues
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel (OAB/PI nº 12.084)
Apelado: Banco Santander S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.726)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – DESCONTO INDEVIDO – MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS.
DECISÃO
Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (5ª CDP), haja vista que se trata de Ação de Produção Antecipada de Produção de Provas relativa a descontos indevidos ajuizada por Vilma Pereira Rodrigues, em face do Banco Santander S.A.
Portanto, considerando que na presente demanda não envolve a Fazenda Pública, compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 85, I, do RITJPI:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0801289-86.2022.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorVILMA PEREIRA RODRIGUES
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação20/06/2023