Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800901-25.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800901-25.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: LUZIA ALVES BATISTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO de  n° 0800901-25.2023.8.18.0042.

Analisando os autos, constata-se que na referida Ação Declaratória fora interposta o precedente Agravo de Instrumento n° 0753602-81.2023.8.18.0000, cuja tramitação se deu sob relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA ID (11824279).

Em vista disso, conforme disposição do art. 930, do Código de Processo Civil, a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 Do mesmo modo leciona o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte Estadual:

 Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

 Portanto, com base no exposto e dando cumprimento às disposições normativas supracitadas, remeto os autos ao Distribuidor de 2° Grau para que proceda à redistribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, em razão da prevenção.

Após o cumprimento, efetue-se a baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 20 de junho de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800901-25.2023.8.18.0042 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800901-25.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

LUZIA ALVES BATISTA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

20/06/2023