Decisão Terminativa de 2º Grau

Requisição de Pequeno Valor - RPV 0756349-04.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0756349-04.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Requisição de Pequeno Valor - RPV]
AGRAVANTE: MARIA LEILA PEREIRA RODRIGUES
AGRAVADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA


DECISÃO

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA LEILA PEREIRA RODRIGUES nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (nº 0800839-24.2019.8.18.0042) proposta em face de por LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA em face de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA.

O presente recurso (nº 0756349-04.2023.8.18.0000) fora interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença referente à Ação de Obrigação de Fazer nº 0800839-24.2019.8.18.0042.

Ocorre que nos autos principais houve interposição de recurso de Apelação anterior, com relatoria atribuída ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.

Destarte, identifica-se prevenção nesta segunda instância, nesse sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)

 

A modificação da competência é medida que se impõe, a fim de resguardar a eficiência processual, minimizar os riscos de desarmonia das decisões e malferimento do princípio da celeridade.

Diante do exposto, por prevenção, determino a redistribuição do feito ao sucessor do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A, parágrafo único.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756349-04.2023.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/06/2023 )

Detalhes

Processo

0756349-04.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Autor

MARIA LEILA PEREIRA RODRIGUES

Réu

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Publicação

21/06/2023