
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0752193-70.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: ELOI PILLATI
AGRAVADO: SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAR
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 E 485, VIII, DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo interno interposto por Eloi Pillati, questionando aplicação de multa ambiental imposta pela Secretaria de Meio ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí.
Em petição de ID n. 10778304, o agravante vem requerer a homologação da desistência do recurso.
Decido.
Recebo o requerimento de desistência do recurso e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do arts. 998 e 485, VIII do CPC, e art. 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dê-se baixa dos autos e arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0752193-70.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorELOI PILLATI
RéuSECRETÁRIA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAR
Publicação21/06/2023