
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Apelação Cível nº 0000156-62.2016.8.18.0062 (Padre Marcos / Vara Única)
Apelante: Derval Amadeus Leal
Advogado: Raimundo Francisco Vieira (OAB/PI nº 1.289) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria Geral de Justiça)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – SENTENÇA CRIMINAL – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CRIMINAIS – REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS CRIMINAIS.
DECISÃO
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Derval Amadeus Leal, em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI nos autos da Ação Penal – Processo nº 0000156-62.2016.8.18.0062, que condenou o réu como incurso na pena prevista no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (5ª CDP), haja vista que compete às Câmaras Especializadas Criminais o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 86, XI, do RITJPI, acrescido pela Resolução nº 277/2022, cuja redação passou a ser transcrita nos seguintes termos:
Art. 86. Compete às Câmaras Criminais:
III – julgar, como instância de segundo grau, os recursos das sentenças e decisões dos juízes criminais da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especiais;
Posto isso, declaro a incompetência da 5ª Câmara de Direito Publico, ao tempo que determino ao setor competente que proceda a imediata redistribuição, POR SORTEIO, a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça, a teor do disposto no RITJ-PI.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Data inserida no sistema.
0000156-62.2016.8.18.0062
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRegistro / Porte de arma de fogo
AutorDEMERVAL AMADEUS LEAL
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação19/06/2023