
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0759774-73.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: PAULO ANTONIO PEREIRA LOBATO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, JUIZ DA VARA UNICA DA COMARCA DE CORRENTE-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação nº 0800660-67.2021.8.18.0027.
O Agravante requer:
“Por todo o exposto, Requer aos Nobres Desembargadores que o presente Agravo de Instrumento seja recebido, conhecido e provido, para que seja reformada a decisão do julgador a quo, especialmente para determinar o prosseguimento do feito no juízo comum dos feitos da fazenda pública (Vara Única de Corrente - PI).”
Consultando o sistema Pje 1ª Instância, verifica-se que a ação originária nº 0800660-67.2021.8.18.0027 tramita na Vara Única da Comarca de Corrente/PI, por força de decisão da MM. Juíza do JEPP/Comarca de Corrente/PI, nos seguintes termos:
“Dessa forma, em obediência dispositivo supramencionado, DETERMINO remessa dos autos para a Vara Única da Comarca de Corrente-PI, para prosseguimento do feito.”
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente recurso, pela perda do objeto do presente feito.
Determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
0759774-73.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorPAULO ANTONIO PEREIRA LOBATO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação17/07/2023