Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência dos Juizados Especiais 0001005-72.2017.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0001005-72.2017.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais]
APELANTE: CLEUDIENE HENRIQUE DE OLIVEIRA
APELADO: MUNICIPIO DE JULIO BORGES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JULIO BORGES

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Júlio Borges direcionado à Turma Recursal e, mais uma vez, por equívoco, encaminhado à minha relatoria.

Desta forma, retorne os autos à Secretaria de origem, para o encaminhamento ao órgão responsável pela análise e julgamento do feito, vale dizer, Turma Recursal.

Após, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. 

 

TERESINA-PI, 19 de junho de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001005-72.2017.8.18.0038 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Turma Recursal - Data 19/06/2023 )

Detalhes

Processo

0001005-72.2017.8.18.0038

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Competência dos Juizados Especiais

Autor

MUNICIPIO DE JULIO BORGES

Réu

CLEUDIENE HENRIQUE DE OLIVEIRA

Publicação

19/06/2023