Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0759983-76.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0759983-76.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Cabimento]
AGRAVANTE: OSCAR ANTONIO BIAZUS, SERFAZ FAZENDAS REUNIDAS LTDA - ME, SUL FAZENDAS REUNIDAS LTDA
AGRAVADO: DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, MANOEL BATISTA FERREIRA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇADISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO RELATOR PREVENTO.


     Trata-se de Agravo Interno interposto por OSCAR ANTÔNIO BIAZUS E OUTROS contra decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0759883-58.2020.8.18.0000.

Ao que se verifica dos autos, o presente recurso foi distribuído equivocadamente a esta relatoria, tendo em vista que o processo principal (MS - 0759883-58.2020.8.18.0000) tramitou sob a relatoria do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, tornando-se prevento o Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, atual ocupante da vaga junto ao respectivo órgão fracionário, nos termos do que dispõem os arts.152 e seguintes do RITJPI:

 

Art. 152. O Desembargador que vier a ser transferido de Câmara para vaga antes ocupada por membro que se afastou definitivamente do seu cargo, em razão de morte, demissão, aposentadoria, exoneração ou assunção de cargo em Tribunal Superior:

I – assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituto; (Acrescentado pelo art. 1 da Resolução nº 14, de 25/06/2015)


Art. 152-B O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015)


Art. 152-C - Se o Desembargador for eleito Presidente ou Corregedor-Geral de Justiça, os processos de que era relator serão redistribuídos ao Desembargador nomeado, ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante ou ao juiz designado pelo Tribunal Pleno com atuação exclusiva.(Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015) [grifo nosso]


Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Ressalte-se, por oportuno, que, embora procedida à baixa do Mandado de Segurança supramencionado, a matéria em deslinde foi esclarecida quando do julgamento do CNC-0754234-15.2020.8.18.0000, suscitado pelo Des. Erivan Lopes em face do Des. Fernando Mendes, ocasião em que Órgão Plenário, à unanimidade, decidiu que “a prevenção deve ser prorrogada independentemente do trânsito em julgado do primeiro recurso protocolado”.

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, por substituição, Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, nos termos do que dispõem as normas regimentais supramencionadas.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.



Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

- Relator -






 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759983-76.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Tribunal Pleno - Data 19/06/2023 )

Detalhes

Processo

0759983-76.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

OSCAR ANTONIO BIAZUS

Réu

Desembargador José Ribamar Oliveira

Publicação

19/06/2023