
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Apelação Cível nº: 0800322-13.2020.8.18.0065 (Pedro II / 1ª Vara)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelante: Pedro de Sousa Ferreira
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos (OAB/PI nº 15.508)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
DECISÃO
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS.
Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (5ª CDP), haja vista que se trata de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Pedo de Sousa Ferreira, a qual foi julgada parcialmente procedente na 1ª instância.
Portanto, considerando que a presente demanda não envolve a Fazenda Pública, compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 85, I, do RITJPI:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0800322-13.2020.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuPEDRO DE SOUSA FERREIRA
Publicação19/06/2023