
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0751928-68.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: ANA MARIA MARTINS DUTRA, CLEOMAR MARTINS DE CARVALHO, GISELDA ARAUJO DE CARVALHO, RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO FILHO, MOISES MARTINS DE CARVALHO
AGRAVADO: IRINEU BONFADA
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 10397064) interposto por ANA MARIA MARTINS DUTRA e outros, contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0757259-65.2022.8.18.0000, que recebeu o recurso, mas negou o pedido de tutela de urgência pretendida.
Ocorre que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico que no mesmo já há pedido de inclusão em pauta, em 14/06/2023, o que prejudica o presente Agravo Interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0751928-68.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorANA MARIA MARTINS DUTRA
RéuIRINEU BONFADA
Publicação26/06/2023