Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição 0750797-92.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0750797-92.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição]
AGRAVANTE: FABIO BARBOSA RIBEIRO
AGRAVADO: JOSE DE ANCHIETA JURACY


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, a fim de suspender e, no final, cassar decisão proferida na AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JOSÉ DE ANCHIETA JURACY, ora agravado, em face dFÁBIO BARBOSA RIBEIRO, ora agravante. 

 As partes informam que firmaram acordo e requereram a desistência do recurso.

 

O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 19 de junho de 2023.

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750797-92.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/06/2023 )

Detalhes

Processo

0750797-92.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Aquisição

Autor

FABIO BARBOSA RIBEIRO

Réu

JOSE DE ANCHIETA JURACY

Publicação

19/06/2023