
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0750797-92.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição]
AGRAVANTE: FABIO BARBOSA RIBEIRO
AGRAVADO: JOSE DE ANCHIETA JURACY
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, a fim de suspender e, no final, cassar decisão proferida na AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JOSÉ DE ANCHIETA JURACY, ora agravado, em face de FÁBIO BARBOSA RIBEIRO, ora agravante.
As partes informam que firmaram acordo e requereram a desistência do recurso.
O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de junho de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0750797-92.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAquisição
AutorFABIO BARBOSA RIBEIRO
RéuJOSE DE ANCHIETA JURACY
Publicação19/06/2023