Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800403-43.2020.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800403-43.2020.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ALDENORA MOREIRA RODRIGUES
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALDENORA MOREIRA RODRIGUES contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, que move a apelante em face do ESTADO DO PIAUÍ.

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível. 

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau nos feitos da Fazenda Pública, in verbis

 

Art. 81-A.Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:(Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) 

(...) 

II –julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) 

(...) 

j)os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) 

(...) 

 

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada. 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente. 

Cumpra-se. 

 

Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800403-43.2020.8.18.0038 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Turma Recursal - Data 19/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800403-43.2020.8.18.0038

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ALDENORA MOREIRA RODRIGUES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/06/2023