
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0753479-83.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
AGRAVADO: CARLOS MAGAZINE LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de inexistência de débito proposta por Francisca Maria da Conceição, ora agravante, contra a empresa Carlos Magazine Ltda., ora agravada.
Intimada regularmente para juntar aos autos cópia da exordial da ação de origem, da contestação ou declaração de sua inexistência, da decisão recorrida e sua respectiva intimação, conforme determina o inciso I, do art. 1.017, do CPC, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de junho de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0753479-83.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorFRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
RéuCARLOS MAGAZINE LTDA
Publicação19/06/2023