
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0753049-34.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: PEDRO VICENTE FERREIRA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de indenização por danos morais proposta por Pedro Vicente Ferreira, ora agravante, contra o Banco Cetelem S/A, ora agravado.
Intimado regularmente para juntar aos autos a certidão de intimação ou outro documento que comprove a tempestividade recursal, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de junho de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0753049-34.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdequação da Ação / Procedimento
AutorPEDRO VICENTE FERREIRA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação19/06/2023