Decisão Terminativa de 2º Grau

Adequação da Ação / Procedimento 0753049-34.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0753049-34.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: PEDRO VICENTE FERREIRA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de indenização por danos morais proposta por Pedro Vicente Ferreira, ora agravante, contra o Banco Cetelem S/A, ora agravado. 

 Intimado regularmente para juntar aos autos a certidão de intimação ou outro documento que comprove a tempestividade recursal, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.  

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.  

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 19 de junho de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                    Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753049-34.2023.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/06/2023 )

Detalhes

Processo

0753049-34.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adequação da Ação / Procedimento

Autor

PEDRO VICENTE FERREIRA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

19/06/2023