
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0000282-94.2017.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: MARIA BATISTA MAIA
APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO VOTORANTIM S.A.
APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra Sentença proferida pelo d. Juízo a quo nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais (Proc. nº 0000282-94.2017.8.18.0089) ajuizada por MARIA BATISTA MAIA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e de BANCO VOTORANTIM S/A.
II. FUNDAMENTO
Da intempestividade recursal
Compulsando os autos, verifica-se que a apelante interpôs intempestivamente a apelação.
Veja-se, neste sentido, o teor da certidão de Id. 8776115:
CERTIFICO, para os devidos fins, que o requerido tomou ciência da r. SENTENÇA de ID 30149296 em 02/08/2022, com prazo legal até 24/08/2022 (Aba de Expedientes), tendo interposto RECURSO DE APELAÇÃO de, forma intempestiva, em 01/09/2022, pelo que faço conclusos para deliberação.
Desta forma, tendo a apelante interposto o recurso após o trânsito em julgado da sentença apelada, constata-se a intempestividade recursal.
Sobre o tema, prevê o art. 932, III, do CPC/15 a atuação monocrática deste relator, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, dada a intempestividade do apelo, o seu não conhecimento é medida que se impõe.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com arrimo no art. 932, III, CPC/2015.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Gomes da Costa Neto
Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau
0000282-94.2017.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
RéuMARIA BATISTA MAIA
Publicação28/06/2023