Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000282-94.2017.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0000282-94.2017.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: MARIA BATISTA MAIA
APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO VOTORANTIM S.A.

 

 

APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra Sentença proferida pelo d. Juízo a quo nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais (Proc. nº 0000282-94.2017.8.18.0089) ajuizada por MARIA BATISTA MAIA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e de BANCO VOTORANTIM S/A.

 

II. FUNDAMENTO


Da intempestividade recursal


Compulsando os autos, verifica-se que a apelante interpôs intempestivamente a apelação.


Veja-se, neste sentido, o teor da certidão de Id. 8776115:


CERTIFICO, para os devidos fins, que o requerido tomou ciência da r. SENTENÇA de ID 30149296 em 02/08/2022, com prazo legal até 24/08/2022 (Aba de Expedientes), tendo interposto RECURSO DE APELAÇÃO de, forma intempestiva, em 01/09/2022, pelo que faço conclusos para deliberação.


Desta forma, tendo a apelante interposto o recurso após o trânsito em julgado da sentença apelada, constata-se a intempestividade recursal.


Sobre o tema, prevê o art. 932, III, do CPC/15 a atuação monocrática deste relator, in verbis:


Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;


Assim, dada a intempestividade do apelo, o seu não conhecimento é medida que se impõe.



III. DISPOSITIVO


Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com arrimo no art. 932, III, CPC/2015.


Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.



Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.



Francisco Gomes da Costa Neto

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000282-94.2017.8.18.0089 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/06/2023 )

Detalhes

Processo

0000282-94.2017.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Réu

MARIA BATISTA MAIA

Publicação

28/06/2023