Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802132-53.2021.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0802132-53.2021.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA EVA DE SOUSA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ART. 1.011, I, C/C O ART. 932, III, DO CPC/15. RECURSO INTEMPESTIVO, NÃO CONHECIDO.

 

 

Trata-se de Apelação Cível (ID 10781100) interposta por MARIA EVA MACHADO DE SOUSA, em face de sentença (ID 10781099) proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de União – PI, que, nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A, julgou IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, nos termos do art. 487, I, do CPC.


Contudo, cumpre mencionar que, de acordo com certidão de id. 10781104, o presente recurso foi apresentado intempestivamente.

 

Conquanto sucinto, é o que basta a relatar. Decido.

 

De saída, destaca-se que art. 932, III, do CPC/15, preceitua que “incumbe ao Relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Dessa forma, uma vez que se trata de recurso inadmissível, em virtude da apresentação intempestiva das razões recursais, faz-se imperativo o não prosseguimento do feito.

 

Assim sendo, concluo pelo não preenchimento de todos os requisitos necessários pra a interposição do recurso em comento.

 

Forte nestas razões, nego seguimento à presente Apelação, em razão da ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15.

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802132-53.2021.8.18.0076 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/06/2023 )

Detalhes

Processo

0802132-53.2021.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA EVA DE SOUSA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

20/06/2023