Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0751748-52.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0751748-52.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: MANOEL VITORIO FERREIRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Decisão Terminativa

 

 

Vistos etc.


Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MANOEL VITORIO FERREIRA  na qual contende com BANCO BRADESCO S/A.


Em despacho de ID 10371035, determinou-se a parte agravante a comprovação da hipossuficiência através da juntada de cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2021 ou de sua isenção, cópias de seus contracheques e outros documentos que entender necessários à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição, ou, alternativamente junte o comprovante de pagamento do preparo recursal.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o despacho.


Por tanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.


É como decido.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751748-52.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/06/2023 )

Detalhes

Processo

0751748-52.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MANOEL VITORIO FERREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

15/06/2023