
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0756199-23.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Abolitio Criminis]
PACIENTE: JEFFERSON SILVA FRANKLIM
IMPETRADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pela advogada JESSICA TEIXEIRA DE JESUS, OAB/PI nº 18.900, em benefício de JEFFERSON SILVA FRANKLIM, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAIBA – PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0750529-38.2022.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
EM FACE DO EXPOSTO, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 15 de junho de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0756199-23.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAbolitio Criminis
AutorJEFFERSON SILVA FRANKLIM
Réu1ª vara criminal de parnaíba
Publicação15/06/2023