
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0002700-78.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, Reintegração ou Readmissão]
APELANTE: JOSE CARDOSO BESERRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em consulta ao Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – e-TJPI, constata-se que já foi distribuído, em 01/04/2008 10:02, o HABEAS CORPUS nº 2008.0001.000642-6, referente aos mesmos fatos, para o Des. Valério Neto Chaves Pinto, componente da 1ª Câmara Especializada Criminal, cuja vaga, após a aposentar foi ocupada pelo Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, portanto, a competência para processar e julgar o presente feito é do referido Magistrado. Entretanto, considerando que os Desembargadores SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS e o Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO fizeram permuta de órgãos fracionários, com vigência a partir de 02.04.2021, conforme ordem de serviço 07/2021, de 24/02/2021, os presentes autos devem ser redistribuídos para o Des. Sebastião Ribeiro Martins.
Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos por prevenção para o Des. Sebastião Ribeiro Martins, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0002700-78.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalReintegração ou Readmissão
AutorJOSE CARDOSO BESERRA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação15/06/2023