Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0751749-37.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0751749-37.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: MARIA DO LIVRAMENTO LEITE
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação declaratória proposta por Maria do Livramento Leite, ora agravante, contra o Banco Bradesco S/A, ora agravado. 

 Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.  

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 15 de junho de 2023.

 

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

               Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751749-37.2023.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/06/2023 )

Detalhes

Processo

0751749-37.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DO LIVRAMENTO LEITE

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

15/06/2023