
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0018958-68.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta nos autos da ação declaratória aqui versada, proposta contra o Banco Bradesco Financiamentos S/A, ora apelante, por Raimundo Antonio da Silva, ora apelado.
No movimento id. nº 10918934, destes autos, no entanto, o apelante informa que as partes firmaram acordo e requerer, tacitamente, a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Quanto ao requerimento de homologação do acordo extrajudicial formulado pelas partes, caberá ao juiz a quo decidir sobre esse pedido.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 15 de junho de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Relator
0018958-68.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuRAIMUNDO ANTONIO DA SILVA
Publicação15/06/2023