
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0759971-28.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Indenização do Prejuízo]
AGRAVANTE: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS BALBINO, MARCELINA ALVES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0756251-53.2022.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n. 11633708 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 15 de junho de 2023.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0759971-28.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorAGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
RéuANTONIO CARLOS BALBINO
Publicação15/06/2023