Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução Contratual 0000079-74.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000079-74.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Execução Contratual]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA


 

Cls. 

Excogitando o processo, constata-se que este recurso foi deliberado por decisão definitiva, consoante se evidencia do termo, Id 5184597, pag. 523, atestando que “Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo não conhecimento do recurso. Votar pelo não conhecimento do agravo interno nº 2018.0001.001586-0, diante da perda superveniente do objeto”.

O termo aportado no Id 11234699, atesta que ocorreu o trânsito em julgado apenas do agravo interno, embora tenha sido julgado, conjuntamente, com este agrava de instrumento. Ora, se houve o trânsito em julgado da decisão no agravo interno, por óbvio ocorreu, também, o trânsito em julgado da decisão posta neste recurso.

Assim, satisfeita a prestação jurisdicional, com a baixa imediata na distribuição, arquivem-se os autos.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, data e assinatura do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

                      Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000079-74.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/06/2023 )

Detalhes

Processo

0000079-74.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Execução Contratual

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA

Publicação

15/06/2023