
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000079-74.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Execução Contratual]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA
Cls.
Excogitando o processo, constata-se que este recurso foi deliberado por decisão definitiva, consoante se evidencia do termo, Id 5184597, pag. 523, atestando que “Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo não conhecimento do recurso. Votar pelo não conhecimento do agravo interno nº 2018.0001.001586-0, diante da perda superveniente do objeto”.
O termo aportado no Id 11234699, atesta que ocorreu o trânsito em julgado apenas do agravo interno, embora tenha sido julgado, conjuntamente, com este agrava de instrumento. Ora, se houve o trânsito em julgado da decisão no agravo interno, por óbvio ocorreu, também, o trânsito em julgado da decisão posta neste recurso.
Assim, satisfeita a prestação jurisdicional, com a baixa imediata na distribuição, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000079-74.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExecução Contratual
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuSANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA
Publicação15/06/2023