Decisão Terminativa de 2º Grau

Irredutibilidade de Vencimentos 0800038-52.2021.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800038-52.2021.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO

RECORRIDO: ELISANGELA MARQUES DO NASCIMENTO

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800038-52.2021.8.18.0038 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 14/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800038-52.2021.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Irredutibilidade de Vencimentos

Autor

MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI

Réu

ELISANGELA MARQUES DO NASCIMENTO

Publicação

14/06/2023