Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0800090-50.2019.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800090-50.2019.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: RITA MARIA DE ARAUJO
APELADO: MUNICIPIO DE MADEIRO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MADEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNÍCIPIO DE MADEIRO-PI, em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR, ajuizada por RITA MARIA DE ARAUJO.

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído para conferência inicial, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino o cancelamento da distribuição e providencie nova distribuição deste processo determino sua imediata redistribuiçãopor sorteiodentre os membros das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 14 de junho de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800090-50.2019.8.18.0060 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 5ª Câmara de Direito Público - Data 14/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800090-50.2019.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

RITA MARIA DE ARAUJO

Réu

MUNICIPIO DE MADEIRO

Publicação

14/06/2023