
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0754910-55.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratuais ]
AGRAVANTE: ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS
AGRAVADO: RICARDO VIANA MAZULO
AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. ARTIGO 374 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. 1. Agravo Interno deve, por prevenção, se redistribuído ao referido Relator, consoante artigo 374 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Determinada a redistribuição por prevenção.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS em face de acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756205-35.2020.8.18.0000.
Contudo, compulsando-se os autos, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0756205-35.2020.8.18.0000, no qual fora proferida a decisão recorrida é de relatoria do Exmo. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.
Portanto, o presente Agravo Interno deve, por prevenção, se redistribuído ao referido Relator, consoante artigo 374 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:
Art. 374. O agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento. (Redação dada pelo art. 73 da Resolução nº 6, de 04/04/2016).
Desse modo, DETERMINO a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, membro da 3ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0754910-55.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalContratuais
AutorADRIANO DOS SANTOS CHAGAS
RéuRICARDO VIANA MAZULO
Publicação17/06/2023