Decisão Terminativa de 2º Grau

Conflito de Competência 0800311-89.2022.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800311-89.2022.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Conflito de Competência ]
APELANTE: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS MOURA
APELADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI


DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí nos autos da AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO, que lhe move MARIA DA CRUZ DOS SANTOS MOURA. 

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível. 

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau nos feitos da Fazenda Pública, in verbis


Art. 81-A.Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:(Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) 

(...) 

II –julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) 

(...) 

j)os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) 

(...) 

 

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada. 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente. 

Cumpra-se. 

 

Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800311-89.2022.8.18.0072 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 13/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800311-89.2022.8.18.0072

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Conflito de Competência

Autor

MARIA DA CRUZ DOS SANTOS MOURA

Réu

MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI

Publicação

13/06/2023