
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0005549-54.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher]
APELANTE: MARIA LUCILITA FERNANDES
APELADO: JOSE HORACIO DOS SANTOS FERNANDES
DECISÃO TERMINATIVA
Chamo o feito à ordem para preservar os princípios do juiz natural e da competência em razão da matéria e, assim, determinar a imediata redistribuição dos autos entre os Desembargadores das Câmaras Criminais, uma vez que a matéria é atinente a essas Câmaras.
Assim, declaro a incompetência da 3ª Câmara de Direito Público para o processamento deste recurso e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, dentre os membros das Câmaras Criminais.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
-Relator-
0005549-54.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalViolência Doméstica Contra a Mulher
AutorMARIA LUCILITA FERNANDES
RéuJOSE HORACIO DOS SANTOS FERNANDES
Publicação14/06/2023