Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0755923-89.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


PROCESSO Nº: 0755923-89.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
AGRAVADO: MARIA ELIZETE DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, em face de decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, nos autos do processo nº 0801057-44.2022.8.18.0043 – execução individual de decisão em Processo Coletivo.



Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, neste órgão da 3ª Câmara de Direito Público.



No entanto, da leitura do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, observa-se a competência do Desembargador José James Gomes Pereira – 2ª Câmara de Direito Público – para o processamento e julgamento do vertente agravo de instrumento.



Isso porque a Apelação nº 0000116-06.2017.8.18.0043, concernente à demanda de origem, tramitou e foi julgada nesta Corte sob a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira, circunstância que o tornou prevento para os demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo de origem ou em processo conexo, situação deste Agravo de Instrumento.

 

Dispõe o aludido art. 930, parágrafo único, do CPC/2015:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.



Bem ainda o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:



Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (destacou-se)



Assim sendo, determino a redistribuição do presente agravo de instrumento ao DesembargadoJosé James Gomes Pereira – 2ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, com a devida baixa e expedientes necessários.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina-PI, data e assinatura no sistema.



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755923-89.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 14/06/2023 )

Detalhes

Processo

0755923-89.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

Município de Buriti dos Lopes

Réu

MARIA ELIZETE DOS SANTOS

Publicação

14/06/2023