Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0805319-53.2022.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0805319-53.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: EMERITO ANTONIO FERREIRA
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

O juízo de origem, após reconhecer a existência de conexão no caso concreto, reuniu os presentes autos ao processo de nº 0014320-50.2018.818.0001, 0014343-93.2018.818.0001 e  0014346-48.2018.818.0001, julgando-os conjuntamente. Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs recurso inominado, em ambos os processos, sendo o recurso em questão distribuído para a minha relatoria no dia 15-12-2022.

Ocorre que, após consulta ao Sistema PJe, verifico que o processo de nº :0805318-68.2022.8.18.0167 foi distribuído em momento anterior, para a 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, hoje tendo como titular o Dr.Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, sendo este juízo, portanto, prevento para o julgamento do presente recurso.

Assim, nos casos em que há a reunião de processos propostos em separado, em razão de conexão ou continência, esta será feita no juízo prevento, nos termos do disposto no artigo 98, do CPC. Ademais, a distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do CPC. Transcrevo a seguir as referidas normas:



Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.



Portanto, considerando a reunião de ações realizada na origem e a prevenção do Juiz Relator da 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal para o julgamento dos apelos recursais interpostos em todas elas, mostra-se necessária a redistribuição do presente processo para o juízo competente, razão pela qual determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

  1. Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

    1. Juíza Relatora

 

TERESINA-PI, 13 de junho de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805319-53.2022.8.18.0167 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 1ª Turma Recursal - Data 13/06/2023 )

Detalhes

Processo

0805319-53.2022.8.18.0167

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

EMERITO ANTONIO FERREIRA

Réu

ITAU UNIBANCO S.A.

Publicação

13/06/2023