
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0805319-53.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: EMERITO ANTONIO FERREIRA
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
O juízo de origem, após reconhecer a existência de conexão no caso concreto, reuniu os presentes autos ao processo de nº 0014320-50.2018.818.0001, 0014343-93.2018.818.0001 e 0014346-48.2018.818.0001, julgando-os conjuntamente. Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs recurso inominado, em ambos os processos, sendo o recurso em questão distribuído para a minha relatoria no dia 15-12-2022.
Ocorre que, após consulta ao Sistema PJe, verifico que o processo de nº :0805318-68.2022.8.18.0167 foi distribuído em momento anterior, para a 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, hoje tendo como titular o Dr.Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, sendo este juízo, portanto, prevento para o julgamento do presente recurso.
Assim, nos casos em que há a reunião de processos propostos em separado, em razão de conexão ou continência, esta será feita no juízo prevento, nos termos do disposto no artigo 98, do CPC. Ademais, a distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do CPC. Transcrevo a seguir as referidas normas:
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Portanto, considerando a reunião de ações realizada na origem e a prevenção do Juiz Relator da 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal para o julgamento dos apelos recursais interpostos em todas elas, mostra-se necessária a redistribuição do presente processo para o juízo competente, razão pela qual determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima
Juíza Relatora
TERESINA-PI, 13 de junho de 2023.
0805319-53.2022.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorEMERITO ANTONIO FERREIRA
RéuITAU UNIBANCO S.A.
Publicação13/06/2023