Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0755504-69.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0755504-69.2023.8.18.0000.

Agravante(s) :ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SOUSA e RAIMUNDA MARIA DA SILVA.

Advogado(s) :Armando César de Carvalho Lages (OAB/PI nº 1.954) Kallyne Fontenele de Meneses (OAB/PI nº. 18.781).

Agravado(s) :MARILENA ALVES CAVALCANTE, MARÍLIA LAGES ALVES PORTELA e ANTÔNIO PIRES LAGES.

Advogado :Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº. 1.830).

Relator :Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0756476-73.2022.8.18.0000 DECORRENTE DO MESMO PROCESSO DE ORIGEM Nº. 0800084-69.2020.8.18.0040 SOB A RELATORIA DO DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.

 

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, interposto por ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SOUSA e RAIMUNDA MARIA DA SILVA, em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha/PI, nos autos da Ação de Reintegração de Posse (proc. nº. 0800084-69.2020.8.18.0040).

Com efeito, mediante consulta, pelo sistema PJe, vislumbro quehouve anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº.0756476-73.2022.8.18.0000, decorrente do mesmo processo de origem nº. 0800084-69.2020.8.18.0040, à 1ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Sobre a matéria, convém mencionar o que dispõe o Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça, in verbis:

Art. 135-A - (…).

Parágrafo único – O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Art. 145A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se a devida compensação.”

 

Outrossim, a legislação processual determina a prevenção do Relator que recebe o primeiro recurso protocolado no Tribunal, para a apreciação dos recursos subsequentes, consoante se denota, in litteris:

 

Art. 930 - (…).

Parágrafo único – O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único e no art. 145, do RITJPI c/c o art. 930, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento a minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Relator do Agravo de Instrumento nº. 0756476-73.2022.8.18.0000.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755504-69.2023.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/06/2023 )

Detalhes

Processo

0755504-69.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

ANTONIO JOSE DA SILVA SOUSA

Réu

ANTONIO PIRES LAGES

Publicação

13/06/2023