
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800735-62.2021.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto]
REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS
APELANTE: JOSE LUCAS MAURÍCIO DA SILVA SOUSA, ANDRESSON GOMES DE OLIVEIRA, NOELLE DE NAZARÉ MOREIRA DE SOUZA, NOELLE DE NAZARE MOREIRA DE SOUZA, JOSE LUCAS MAURICIO DA SILVA SOUSA, ANDRESSON GOMES DE OLIVEIRA
APELADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, ADNE LORENA CUNHA CARDOSO, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS
PREVENÇÃO DE MAGISTRADO HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. REDISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 135-A DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 02/1987 do TJ/PI) E ITEM 5, “A” DO MANUAL DE ROTINAS (Resolução 62/2017 do TJ/PI).
1. Distribuição do primeiro recurso gera a prevenção de relator para o segundo, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos dos artigos 135-A do Regimento Interno (Resolução 02/1987) e item 5, “a” do Manual de Rotinas (Resolução 62/2017 do TJ/PI).
2. Redistribuição que se impõe.
Decisão Monocrática:
Trata-se de Apelação Criminal interposta em favor dos réus JOSÉ LUCAS MAURÍCIO DA SILVA SOUSA e outros.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
No entanto, compulsando as informações do sistema PJe, é possível perceber que houve impetração do Habeas Corpus nº 0757099-74.2021.8.18.0000, também referente ao processo de origem nº 0800735-62.2021.8.18.0074, em data anterior ao presente writ, o qual fora distribuído à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao Exmo. Desembargador Edvaldo Pereira de Moura em 14/07/2021.
Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, por prevenção, ao relator dos Habeas Corpus nº 0757099-74.2021.8.18.0000.
Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:
Regimento Interno
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Manual de Rotinas
5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:
(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do Habeas Corpus nº 0757099-74.2021.8.18.0000, o Exmo. Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800735-62.2021.8.18.0074
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalOferecimento de Drogas para Consumo Conjunto
AutorNOELLE DE NAZARE MOREIRA DE SOUZA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação13/06/2023