
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0016554-78.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: JOSILSON ELIAS DA SILVA - ME, JOSILSON ELIAS DA SILVA, ANA RAIMUNDA JATAY CARNEIRO DA SILVA
APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSILSON ELIAS DA SILVA ME e OUTROS em face de Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial nº 0016554-78.2015.8.18.0140, ajuizada na origem pelo BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO (apelado).
No movimento ID: 10859677, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada.
Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0016554-78.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorJOSILSON ELIAS DA SILVA - ME
RéuKIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Publicação13/06/2023