
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000219-02.2016.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
APELANTE: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
APELADO: BANCO CIFRA S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL proposta por JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO contra sentença nos autos do Processo nº 0000219-02.2016.8.18.0058.
Em análise dos autos, verificou-se a ciência da intimação (ID 9600859 ) registrada no sistema PJe no dia 23/05/2022 e prazo para interposição de recurso até dia 13/06/2022. Todavia, o recurso foi interposto apenas no dia 14/06/2022.
Nesta perspectiva, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, determinou-se a intimação do Apelante para se manifestar sobre a possível intempestividade do recurso, o qual quedou-se inerte.
É a síntese do necessário.
Decido.
De início, registro que, quando da publicação da decisão recorrida, já estava em vigor o CPC/2015, que é, portanto, o que incide na espécie.
Nos autos do processo verificou-se a ciência da intimação (ID 9600859 ) registrada no sistema PJe no dia 23/05/2022 e prazo para interposição de recurso até dia 13/06/2022. Todavia, o recurso foi interposto apenas no dia 14/06/2022.
Pelos motivos expostos, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, em decorrência de sua intempestividade, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI.
Intimem-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0000219-02.2016.8.18.0058
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
AutorJOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
RéuBANCO CIFRA S.A.
Publicação13/06/2023