Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0004562-65.2009.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0004562-65.2009.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
APELADO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, MARIA DO CARMO FREITAS DE SOUSA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Ao analisar os autos, observo que o processo em questão deveria ter sido remetido às Câmaras de Direito Público. Todavia, por algum equívoco, estão na 3ª Câmara Especializada Cível.

 

                  Destarte, reconheço a minha incompetência para processar este pleito e determino a imediata redistribuição destes autos às Câmaras de Direito Público.

 

              Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, com o imediato cancelamento da distribuição e remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Público.

 

              Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

 

DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004562-65.2009.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/06/2023 )

Detalhes

Processo

0004562-65.2009.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Réu

DOMINGOS PEREIRA DA SILVA

Publicação

13/06/2023