
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0004562-65.2009.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
APELADO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, MARIA DO CARMO FREITAS DE SOUSA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Ao analisar os autos, observo que o processo em questão deveria ter sido remetido às Câmaras de Direito Público. Todavia, por algum equívoco, estão na 3ª Câmara Especializada Cível.
Destarte, reconheço a minha incompetência para processar este pleito e determino a imediata redistribuição destes autos às Câmaras de Direito Público.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, com o imediato cancelamento da distribuição e remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Público.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0004562-65.2009.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorEMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
RéuDOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Publicação13/06/2023