
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750188-09.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: GILVANETE AZEVEDO FERREIRA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc..
Compulsando os autos, observa-se não houve interposição de recurso inominado das partes envolvidas acerca da sentença.
Desta forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao juizado de origem para o devido processamento.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0750188-09.2022.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorGILVANETE AZEVEDO FERREIRA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação15/06/2023