Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0750188-09.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750188-09.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: GILVANETE AZEVEDO FERREIRA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 Vistos etc..

                   Compulsando os autos, observa-se não houve interposição de recurso inominado das partes envolvidas acerca da sentença.  

                   Desta forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

                   Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao juizado de origem para o devido processamento.                  

 

 

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750188-09.2022.8.18.0001 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 15/06/2023 )

Detalhes

Processo

0750188-09.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

GILVANETE AZEVEDO FERREIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

15/06/2023